Por que quase todo concurseiro lê legislação da forma errada
Imagine você lendo a Constituição sem nunca ter estudado as aulas. É horrível. São artigos soltos, palavras técnicas que você não sabe de onde vêm, e a sensação de que você leu meia hora e não levou nada.
Agora imagine fazendo a leitura de algo que você já estudou e já revisou. Vai ser como ler uma revista — passa um filme na sua cabeça, com a explicação de cada artigo.
Essa diferença é tudo. E é por isso que a leitura de legislação tem duas regras, e quase todo concurseiro quebra as duas.
Regra 1 — Só leia a legislação de matéria que você já fechou
O exemplo clássico é o Direito Constitucional. Você estuda toda a matéria, fecha as aulas, revisa. Aí você pega a Constituição e divide ela em partes para ler todo dia.
Na ordem inversa não funciona. Ler a lei antes da aula que explica a lei é o cenário horrível que descrevi ali em cima — e é o que consome seus 10 ou 30 minutos diários sem deixar nada.
No começo entram só duas: a Constituição Federal e a lei principal do seu cargo. Nada além disso.
| Se você vai para | Comece com |
|---|---|
| Auditor fiscal | CF (recorte fiscal) + CTN |
| Servidor federal | CF + Lei 8.112/90 |
| Professor | CF + LDB (9.394/96) |
| Bancário | CF + Lei 4.595/64 |
O resto — estatutos, leis específicas, códigos de ética — entra depois, conforme você fecha a matéria em que aquela lei é explicada.
Regra 2 — Divida por assunto, não por quantidade
O maior erro que alguns cometem é pegar uma legislação de 90 artigos e querer ler 3 por dia para concluir os 90 todo mês.
Não é assim. Às vezes um assunto é tratado em 7 artigos, enquanto outro é tratado em 3. Cortar de 3 em 3 parte o raciocínio no meio: você termina o dia com metade de uma ideia e começa o seguinte sem lembrar da outra metade.
Divida em blocos que tratam de assuntos independentes. Cada dia tem que fechar um pensamento.
O artigo 5º da Constituição, sozinho, eu divido em dois ou três dias. Não porque é longo — porque são assuntos diferentes dentro dele.
Quanto tempo por dia
De 10 a 30 minutos, e não mais que isso. A leitura de lei é manutenção, não é o seu estudo principal.
- Concurso menor: toda a legislação dividida em 30 dias.
- Concurso grande (juiz, promotor, auditor): 30 minutos por dia, dividida em dois ou três meses.
A exceção — quem já é da área
A Regra 1 existe para impedir leitura de lei sem a aula que explica a lei. Mas quem tem formação na área já tem a matéria fechada — pela graduação, não pelo cursinho.
O pedagogo já conhece a LDB. O advogado já conhece os códigos. O contador já conhece as normas. O servidor já vive o estatuto dele.
Nesses casos a regra não se aplica, e você pode entrar com mais leis desde o começo. Só mantenha o teto: a leitura diária somada continua entre 10 e 30 minutos. Se estourar e começar a atrapalhar o estudo das aulas, reduza ou espace.
O resumo
- Legislação só de matéria fechada.
- Comece com a Constituição e a lei principal do cargo.
- Divida por assunto, nunca por quantidade de artigos.
- De 10 a 30 minutos por dia, todo dia.
- Cada lei nova entra quando você fecha a matéria dela.
Feito assim, a leitura de lei deixa de ser obrigação e vira o que ela deveria ser: a hora em que você reconhece o que já sabe — e percebe o quanto já sabe.
Este artigo é um pedaço do método. O MEPP inteiro — o planejamento, as revisões, a divisão de legislação e a forma de medir seu avanço — está no livro Como Ser Aprovado em Provas e Concursos.